Categoria: Secretaria

  • Regime Domiciliar

    O regime domiciliar é uma autorização, para casos específicos, que dispensa o/a discente de frequência na(s) disciplinas(s) por tempo determinado e permite a realização das avaliações e demais atividades de maneira domiciliar. O regime domiciliar não consiste em ensino remoto ou EAD.

    Segundo a PR1, o/a discente poderá solicitar dispensa de freqüência quando for … 

    • a) Portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas. Neste caso, são atribuídos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Unidade.
    • b) Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses será assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento deverão ser determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da unidade. Os casos excepcionais, como o período de repouso, antes e depois do parto, serão devidamente comprovados, mediante atestado médico. É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.
    • c) Aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o serviço ativo. Neste caso, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares durante esse período, desde que apresente o devido comprovante.
    • d) Aluno matriculado em órgão de formação de reserva que for convocado para exercício ou manobra, ou aluno reservista chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista. Esses estudantes terão suas faltas abonadas.
    • e) Participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como: jogos universitários, simpósios, seminários e congressos relacionados a seu curso. Não esqueça de solicitar o certificado de participação. Ao apresentá-lo na Unidade, você justificará suas faltas e terá direito a regime especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.

     

    PROCEDIMENTO:

    1. a) O/a estudante deve preencher o Requerimento e encaminhar para Secretaria, com todos os documentos necessários em anexo;
    2. b) a Secretaria deve abrir processo no SEI, tipo de processo “Graduação: Solicitação de RegimeDomiciliar”
    3. c) processo deve ser encaminhado para deliberação da Coordenação Acadêmica/ COAA;
    4. d) após deliberação, em caso positivo, os professores devem receber ciência do processo e informar como será o procedimento do regime domiciliar.

     

    FUNCIONAMENTO DO REGIME DOMICILIAR:

    – Estudante deve ter acesso às leituras e demais materiais complementares da disciplina

    – Professor pode solicitar resenhas, trabalhos e resumos para verificar a apreensão do conteúdo

    – estudante tem o direito de realizar de maneira domiciliar, no mínimo, duas avaliações para obtenção do grau, conforme Resolução CEG 15/1971

    – cabe ao professor estabelecer as avaliações, os critérios de correção e as datas de entrega dos trabalhos e avaliações, desde que dentro do período letivo da UFRJ

    – o estudante tem direito ao acesso aos critérios de correção das avaliações, conforme Resolução CEG 04/1996

    – a nota do estudante deve ser lançada no sistema pelo professor da disciplina, junto com os demais estudantes, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário de Atos Acadêmicos da UFRJ.

     

  • Inscrição irregular

    Inscrição irregular

     

    O sistema de integrado de gestão acadêmica (SIGA) está programado para não permitir a violação dos regulamentos da Universidade em particular:

    1. a) cadastramento de Planos de estudo com menos de 6 ou mais de 32 créditos.
    2. b) inscrições com colisão de horário.
    3. c) inscrição com falta de pré-requisito.

    Aos formandos é permitido solicitar um tratamento excepcional, mediante processo específico encaminhado para a COAA do respectivo curso. Os pedidos devem ser realizados dentro dos prazos específicados pelo calendário acadêmico da UFRJ.

     

    Diretriz 01/2021 – Dispõe sobre as regras e procedimentos para a solicitação, em caráter excepcional, de concomitância de disciplinas no âmbito do IRID

    Formulário para inscrição irregular PDF

    Formulário para inscrição irregular DOC

     

    Relações Internacionais – 2025.2

     

    Orientações sobre regularização de inscrição em disciplinas (NOVO)

     

    O prazo para o envio do formulário de regularização de inscrição em disciplinas à COAA-RI é: de 11/08 a 26/08. Não serão aceitos pedidos recebidos fora do prazo definido ou enviados por e-mail.

    O recebimento dos formulários ocorrerá por meio do Formulário do Google, acessível pelo seguinte link:  https://forms.gle/9NDJHRtzgXcweDkC8 

     

    Obrigada!

  • Bolsas e Auxílios

    Durante o curso de graduação, você terá oportunidade de usufruir de diversos tipos de bolsas de estudo.  Há bolsas acadêmicas, como a de monitoria, e a de iniciação científica. Há ainda bolsas de cunho assistencial, destinadas a garantir uma renda mínima para estudantes carentes, para que tenham condições de permanecer na universidade.

     

    Bolsas de Iniciação Científica

    Há diversos programas de Iniciação Científica, alguns dependendo apenas do orientador (FAPERJ, CNPq balcão), outros da linha de pesquisa (ANP) e outras ainda ligadas ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica –PIBIC, cujo edital costuma sair em março. Também este depende do orientador. Ou seja, o aluno que tiver interesse nesse tipo de bolsa deve se informar sobre as linhas de pesquisa do instituto e procurar um possível orientador.

     

    Bolsas de Monitoria

    Regulada pela resolução CEG 04/2004 e com editais definidos pelo CEG e informações na página www.pr1.ufrj.br.

     

    Bolsas Auxílio

    Para os estudantes com dificuldades de se manter na universidade, a UFRJ possui vários programas assistenciais. Há a bolsa permanência, destinada a estudantes cotistas e eventualmente estendida a outros estudantes de baixa renda. Essa bolsa não depende do aluno solicitá-la.

    Além disso, há a possibilidade de se conseguir uma vaga na Residência Estudantil, acompanhada pelo benefício moradia, para alunos que morem longe, e existe ainda a bolsa auxílio, que deve ser solicitada pelo aluno interessado.

    Tanto o benefício moradia quanto a bolsa auxílio são regulados pela resolução CEG 01/2008, com editais em fevereiro ou março. Destinam-se a estudantes com baixa renda.

  • Colação de Grau e Diploma

    Após concluir com aprovação todos os créditos, inclusive Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares, Atividades de Extensão ou Estágio Supervisionado (estes dois últimos variam de acordo com o ano de ingresso), o aluno poderá solicitar a sua colação de grau na forma solene realizada pela Diretoria do IRID. Ao solicitar a colação o concluinte também deverá solicitar conjuntamente o seu diploma.

    A participação na colação de grau é pessoal e obrigatória. Ao final da mesma o formando receberá uma declaração de conclusão de curso, que servirá como comprovante até a expedição de seu diploma de bacharel em Relações Internacionais.

    Assim que o diploma for tramitado e registrado pela Divisão de Diplomas da UFRJ e retornar ao IRID, o requerente é avisado por e-mail e deverá retirar pessoalmente o seu diploma. O interessado pode acompanhar seu processo através do Sistema de Acompanhamento de Processos da UFRJ.

     

    Principais cuidados com o diploma: não molhar, não plastificar, não perfurar, grampear ou prendê-lo com clipes, não colar adesivos, não deixá-lo exposto ao sol, evitar contato com areia, umidade e produtos químicos, evitar atritos e contato com superfícies que possam danificá-lo. Assim como todo documento oficial, uma vez danificado, o diploma perde o seu valor.

     

    Requerimento de Colação de Grau e Expedição de Diploma Requerimento de Colação de Grau e Expedição de Diploma

    Lista de Documentos para Solicitação de Diploma

    Regulamento para Colação de Grau Excepcional dos Cursos de Graduação do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ 


    Expedição de 2ª Via de Diploma


    A segunda via do Diploma de graduação pode ser expedida, tanto por motivo de extravio como danificação do original, e deve ser solicitada na Unidade Acadêmica de origem. Para ser expedida por extravio, será necessária a comprovação pelo interessado da publicação em órgão da imprensa de maior circulação local com antecedência.

     

    Diploma de Dignidade Acadêmica


    A UFRJ concederá anualmente aos alunos que concluírem os seus cursos de graduação, dignidades acadêmicas de acordo com o seu desempenho escolar.

    Certificado de Dignidade Acadêmica

  • Trabalho de Conclusão de Curso

    TCC é um trabalho monográfico obrigatório que tem o objetivo de consolidar habilidades de pesquisa e redação para tratar de questões de natureza teórica e/ou empírica pertinentes à formação do profissional de Relações Internacionais. 

    Seu desenvolvimento é acompanhado por professor da disciplina Projeto de TCC (120 horas) e orientado por professor-orientador, definido em comum acordo entre discente e docente e observando-se a carga máxima de orientação de cinco alunos por professor. Em casos justificados, o aluno poderá recorrer à escolha de professores externos, cuja aprovação será emitida pelo professor da disciplina de projeto, desde que em co-orientação com professor da UFRJ. Para formalizar a relação de orientação, docente e discente firmam Termo de Compromisso que é submetido à Comissão de TCC, encarregada de supervisionar as atividades relacionadas ao TCC e composta por três professores envolvidos na orientação de TCC e nas disciplinas de metodologia de pesquisa e por um discente. 

    Quando concluído, o TCC é avaliado por banca constituída pelo professor orientador e por dois professores convidados, integrantes do corpo docente da UFRJ, preferencialmente ligados ao assunto do trabalho apresentado, e escolhidos em consulta com o aluno. A banca atribuirá ao TCC uma das seguintes avaliações: I – não–aprovação; II – aprovação com alterações; III – aprovação final, lançada na Ficha de Avaliação do TCC e entregue pelo professor orientador à Secretaria do Curso.

  • Cancelamento de Matrícula

     

    Cancelamento

    O cancelamento de matrícula significa a quebra do vínculo entre o aluno e a UFRJ. Há várias situações em que a matrícula de um aluno é cancelada:

    – conclusão do curso;
    – cancelamento solicitado pelo próprio aluno isento de pendência com a UFRJ;
    – Após ter matrícula trancada automaticamente por um semestre, volta a deixar de se inscrever em disciplinas;
    – Rendimento insuficiente e/ou Ultrapassar o prazo máximo de 12 semestres para integralização do curso.

     

    Jubilamento

    O jubilamento é regulado pela resolução CEG 10/2004 e pode ocorrer nos seguintes casos:

    – quando o aluno obtiver coeficiente de rendimento menor do que três por três períodos consecutivos;
    – quando o aluno ultrapassar o prazo máximo de integralização do curso, o que no caso de Ciências Econômicas, significa seis anos para o curso integral e sete anos e meio para o noturno;
    – quando o aluno for reprovado por quatro vezes numa mesma disciplina.

    A abertura de processo de jubilamento não é automática, mas o aluno que correr o risco de chegar a essa situação deve procurar a COAA ou a direção de graduação para obter orientação.

  • Trancamento de Matrícula

    O trancamento de matrícula é regulamentado pelas resoluções Resolução CEG 01/91, Resolução CEG 05/91, Resolução CEG 03/08 e Resolução CEG 01/10.

    Por elas, fica assegurado ao aluno da UFRJ o direito de pedir o trancamento de sua matrícula até a segunda metade do(s) período(s) letivo(s), conforme calendário acadêmico divulgado semestralmente.


    O período máximo de trancamento da matrícula é de quatro períodos letivos.
No entanto, o aluno só pode solicitar trancamento após ter sido aprovado em no mínimo doze créditos após o seu ingresso no curso da UFRJ em que esteja matriculado. Tal regra pode, eventualmente admitir exceções, mas elas devem ser muito bem fundamentadas e somente o próprio CEG pode autorizá-las.


    O trancamento de matrícula deve ser solicitado, presencialmente, na Secretaria Acadêmica de Graduação.

     

    Documentação:

    Boletim não oficial (impresso pelo interessado diretamente do SIGA)

    CRID – Confirmação de Inscrição em Disciplinas (impressa pelo interessado diretamente do SIGA)

    Nada consta de qualquer Biblioteca da UFRJ (para comprovar que não há débitos e nenhum livro emprestado)

  • Intercâmbio

     

    Intercâmbio no país

    Existe um programa de mobilidade acadêmica para alunos das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), pelo qual nossos alunos podem cursar até um ano em outra dessas universidades e também alunos dessas instituições podem vir cursar algumas disciplinas na UFRJ. A regulamentação deste programa tanto para alunos da UFRJ, como para alunos que pretendam vir para a UFRJ, é feita pela resolução CEG 01/2011.

     

    Intercâmbio Internacional

    A UFRJ tem convênios com diversas universidades no exterior e também eventualmente participa de janelas do Programa Erasmus Mundus , da União Europeia, que permitem aos nossos alunos passar um ou dois semestres em prestigiosas instituições estrangeiras, sem precisar pagar taxas de inscrição ou passar por algum processo de seleção que essas universidades porventura pratiquem.

    Para participar desses programas, você deve buscar maiores informações na Diretoria de Relações Internacionais da UFRJ.

  • Segunda Chamada

    O Conselho Deliberativo do IRID aprovou as normas para regulamentação da segunda chamada, aplicação de prova final e prazo para lançamento de notas no âmbito dos cursos de graduação do Instituto de Relações Internacionais e Defesa em novembro de 2022. O documento foi publicado no Boletim da UFRJ de 27/11/2022 e entrou em vigor a partir de 01/12/2022.

     

    Link para a Resolução n.397/2022

     

    PORTARIA IRID/CCJE/UFRJ No 397, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

    Estabelece normas para regulamentação da segunda chamada, aplicação de prova final e prazo para lançamento de notas no âmbito dos cursos de graduação do Instituto de Relações Internacionais e Defesa

    O Diretor do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Eduardo Gonçalves Serra, no uso de suas atribuições delegadas pela Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria n 10288 de 1 novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n 207 – Seção II de 01/11/2022, resolve:

    Considerando a Resolução 104/2022 do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que estabelece normas para regulamentação da segunda chamada, aplicação de prova final e prazo para lançamento de notas no âmbito da graduação da UFRJ;

    Considerando a Resolução no 15/1971 do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que estabelece normas sobre disciplina, inscrição em disciplinas, avaliação do aproveitamento, desistência de inscrição e trancamento de matrícula;

    Considerando a Resolução no 04/1996 do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que dispõe sobre revisão da correção da prova escrita;

    O Conselho Deliberativo do Instituto de Relações Internacionais e Defesa, em reunião ordinária do dia 13 de outubro de 2022, resolve:

     

    TÍTULO I
    DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

     

    Art. 1o A avaliação do desempenho acadêmico será realizada semestral- mente, mediante a aplicação de provas escritas, trabalhos, pesquisas, seminários ou outro instrumento estabelecido no plano de ensino da disciplina, cuja escala de aferição do aproveitamento será representada por notas de 0 (zero) a 10 (dez), arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal.

    • 1o O docente deverá divulgar a distribuição de pontos por questão e os critérios de avaliação no momento da realização da prova.

    Art. 2o Os planos de ensino das disciplinas, elaborados pelos docentes, serão publicizados no início do período letivo e devem conter a ementa, cronograma, metodologia de atividades presenciais e/ou não- presenciais, tipos, sistemática e critérios de avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes, bem como as datas de realização das avaliações e o cálculo das médias parciais e finais para aprovação.

    • 1o Em caso de avaliação não-presencial, o plano de ensino da disciplina deve apontar o tipo de avaliação a ser exigido, conforme previsto no Art. 1o acima, e o meio de disponibilização da prova e da nota, que podem ser de modo presencial ou meio eletrônico.
    • 2o Nos casos em que estejam previstas orientações pedagógicas ou de leitura, o material de apoio obrigatório deverá ser disponibilizado pelo docente, por meio eletrônico ou não, aos discentes inscritos na disciplina.
    • 3o Recomenda-se, no caso de utilização de plataformas virtuais de ensino para realização de atividades avaliativas, publicização de notas e seus prazos de divulgação, que sejam consideradas as possibilidades de acesso à internet e a aparelhos eletrônicos adequados por todos os discentes inscritos na disciplina.
    • 4o Respeitando-se as características de cada disciplina obrigatória ou eletiva e as diretrizes do projeto pedagógico dos cursos de graduação do Instituto de Relações Internacionais e Defesa, para a avaliação do desempenho acadêmico, deverá constar, no mínimo, duas avaliações por disciplina, sendo uma delas obrigatoriamente presencial.
    • 5o O período entre a divulgação da nota de uma avaliação e a avaliação subsequente deve ser de no mínimo 72 (setenta e duas) horas.

    Art. 3o Cabe ao docente decidir pela aplicação de prova final.
    §1o No caso de aplicação de prova final, será considerado aprovado o discente

    que obtiver média igual ou superior a 5 (cinco).

    • 2o Cabe ao docente responsável pela disciplina a definição dos critérios de cálculo das médias parciais e finais.

    Art. 4o Será considerado aprovado, se atendida a frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de ensino da disciplina, o estudante que obtiver a média igual ou superior a 05 (cinco).

    Art. 5o É direito de todo discente a vista de prova em sala de aula, revisão de qualquer avaliação e interposição de recurso à revisão da correção de prova, no prazo de dois dias da divulgação do resultado da avaliação, na forma da Resolução no 04/1996, do Conselho de Ensino e Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

     

    TÍTULO II
    DA AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA

     

    Art. 6o É assegurado o direito à avaliação de segunda chamada ao discente que não tenha comparecido à avaliação de desempenho acadêmico, incluindo a prova final, quando houver, nos casos e condições constantes neste artigo, na forma da Resolução no 104/2022, do Conselho de Ensino e Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    • 1o Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
    1. Internação hospitalar devidamente comprovada;
    2. Doença comprovadamente impeditiva da realização confirmada por um atestado médico;

    III. Até 08 (oito) dias corridos de luto, a partir da data do atestado de óbito, por parentes em linha reta, colaterais até o segundo grau, cônjuge ou companheiro(a);

    1. Até 30 (trinta) dias corridos para o pai, a partir da data do nascimento de filho(a) ou adoção;
    2. Participação em exercícios ou manobras militares efetuadas na mesma data, devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
    3. Convocação, coincidente em dia e horário, para depoimento judicial ou extrajudicial, devidamente comprovado por declaração da autoridade competente;

    VII. Participação devidamente comprovada de alunos em competições esportivas oficiais, em atendimento à convocação formulada por confederações ou federações estaduais;

    VIII. Apresentação de trabalho em evento científico, devidamente comprovado;

    1. Até 08 (oito) dias corridos, a partir da data do casamento;
    2. Ocorrência de situação alheia à vontade do discente que impeça seu deslocamento à UFRJ, tal como tiroteio no local de moradia ou no trajeto até a universidade, alerta de chuvas fortes, enchentes, desastres naturais e interrupção no funcionamento do transporte público;
    3. Distúrbios relacionados à saúde mental comprovados por atestado médico ou por laudo consubstanciado emitido pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do discente;

    XII. Emergência médica apresentada por dependentes diretos de discentes cuidadores, comprovada por atestado médico;

    XIII. Participação em reunião de órgão colegiado da Universidade Federal do Rio de Janeiro para o qual tenha sido eleito ou nomeado representante discente, coincidente em dia e horário com a avaliação.

    XIV. Inexistência ou indisponibilidade de tecnologia assistiva para estudantes enquadrados pela legislação vigente como pessoas com deficiência.

     

    TÍTULO III
    DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS

     

    Art. 7o O discente deverá requerer, pessoalmente ou por correio eletrônico, diretamente ao docente responsável pela disciplina ou à Secretaria Acadêmica do Instituto de Relações Internacionais e Defesa, a avaliação de segunda chamada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação à qual não compareceu.

    Art. 8o Cabe ao docente responsável pela disciplina analisar e decidir o pedido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação de realização de avaliação de segunda chamada.

    • 1o Em caso de qualquer impossibilidade do docente, a decisão sobre o pedido de realização de avaliação de segunda chamada caberá à Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico do curso de graduação do Instituto de Relações Internacionais e Defesa responsável pela disciplina.
    • 2o Na hipótese do parágrafo anterior, caso deferido o pedido pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico, a mesma designará outro docente do Instituto de Relações Internacionais e Defesa que atue na respectiva área de conhecimento para aplicar a avaliação.

    Art. 9o Em caso de deferimento do pedido de avaliação de segunda chamada, o docente responsável pela disciplina, observando o calendário acadêmico da Universidade Federal do Rio de Janeiro, designará nova data de entrega da avaliação observando o Art. 1o,§1o desta resolução.

    Art. 10o Indeferido o requerimento de avaliação de segunda chamada, a Coordenação de Ensino responsável pela disciplina dará ciência ao discente que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação da decisão, poderá apresentar recurso dirigido à Secretaria Acadêmica do Instituto de Relações Internacionais e Defesa, que será responsável por relatá-lo e submetê-lo ao julgamento da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico do curso responsável pela disciplina.

    Parágrafo único. Casos omissos serão avaliados pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico do curso .

     

    TÍTULO IV

    SOBRE O LANÇAMENTO DE NOTAS E FREQUÊNCIAS EM DISCIPLINAS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DEFESA

     

    Art. 11o O docente deverá cumprir o prazo para lançamento das notas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) estabelecido pelo calendário letivo anual aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação e pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Art. 12o Não será admitida, em nenhuma hipótese, a atribuição de nota ou frequência a aluno de graduação que não estiver regularmente matriculado na disciplina ou que não tenha efetuado sua retificação, dentro do prazo regulamentar, com nome constante da respectiva lista de presença.

    Art. 13o Ficam os servidores do Instituto de Relações Internacionais e Defesa proibidos de efetuar a inclusão de notas e frequências de alunos que não efetivaram regularmente suas matrículas no período próprio, previstos no Calendário Escolar aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação e pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a não ser em caso expressamente autorizado pela Coordenação de Ensino dos cursos de Relações Internacionais ou Defesa e Gestão Estratégica Internacional.

     

    TÍTULO V
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 14o Os casos omissos nesta Resolução serão submetidos à Comissão de Ensino de Graduação do Instituto de Relações Internacionais e Defesa, para que elabore parecer sobre a questão e, caso necessário, encaminhe ao Conselho Deliberativo do Instituto de Relações Internacionais e Defesa.

    Art. 15o Esta Resolução entra em vigor em 01/12/2022.

     

  • Aprovação e Frequência

    O aluno é aprovado em cada disciplina na medida em que satisfaz simultaneamente as seguintes condições:

    – apresenta o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas;
    – obtém média mínima de 5 (cinco) entre as avaliações 

     

    Não existe abono de faltas. Nos casos especiais indicados abaixo, a frequência será suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos a serem estabelecidos pelo professor da disciplina. O aluno deverá entregar solicitação na Secretaria Acadêmica do IRID, na forma de requerimento padrão dirigido à Coordenação de Graduação, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios da justificativa apresentada.

    – condições de saúde que o (a) impeçam de deslocar‑se para a Unidade;
    – estado de gestação a partir do oitavo mês e licença‑maternidade;
    – convocação para o serviço militar ativo;
    – convocação para júri; e
    – participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas relacionadas com seu curso.